SAQUE ANIVERSÁRIO LIBERADO NASCIDOS EM ABRIL- FGTS

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      Os valores já estão disponíveis a partir desta segunda-feira (1) para os trabalhadores nascidos em abril que adotaram a modalidade de saque-aniversário, permitindo acesso imediato aos recursos.

    Desde sua introdução em 2020, o saque-aniversário do FGTS trouxe uma mudança significativa na maneira como os brasileiros lidam com suas reservas financeiras associadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta inovadora opção permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas anualmente, proporcionando maior autonomia e planejamento financeiro.

O que é o saque-aniversário?

      O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que proporciona aos trabalhadores uma nova forma de acesso aos seus recursos financeiros vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    Antes da implementação dessa opção, as regras do FGTS eram mais restritivas, limitando o acesso aos fundos somente em situações específicas, como a compra de imóveis, aposentadoria ou demissão sem justa causa.

  Com o saque-aniversário, essa dinâmica mudou drasticamente, oferecendo aos trabalhadores uma oportunidade de retirada anual de uma parte do saldo, proporcionando assim maior liquidez e autonomia na gestão dos recursos.

    No entanto, é importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória. Essa nova modalidade traz uma perspectiva diferente sobre como os trabalhadores podem utilizar seus recursos do FGTS, permitindo uma gestão mais flexível e adaptada às necessidades individuais de cada empregado.

Diferença entre Saque-Aniversário e Saque Rescisão:

      Quem optar por não aderir ao saque-aniversário permanecerá na sistemática padrão, conhecida como saque-rescisão. Aqui estão as diferenças entre as duas modalidades:

Saque-rescisão: Esta é a sistemática padrão na qual o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%, quando demitido sem justa causa. É a modalidade automaticamente atribuída ao trabalhador ao ingressar no FGTS.

Saque-aniversário: Esta é uma opção alternativa na qual o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS anualmente, durante o mês de seu aniversário. Se o trabalhador for demitido, ele poderá sacar apenas a multa rescisória (40% paga pela empresa) e não terá acesso ao saldo integral da conta.

Para optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve seguir alguns passos simples:

  1. Informar o interesse: O primeiro passo é comunicar à Caixa Econômica Federal o interesse em aderir ao saque-aniversário.

  2. Canais de Comunicação: A adesão pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, do site oficial do FGTS ou da página da Caixa na internet, garantindo assim praticidade e facilidade para o trabalhador.

  3. Prazo para Formalização: É importante respeitar o prazo estabelecido para a formalização do interesse, que deve ocorrer até o último dia.

Qual o limite de saque?

     Em 2024, os limites de liberação do saque-aniversário do FGTS são determinados pelo saldo em conta do trabalhador.

     A quantia disponível para saque varia de acordo com esse saldo, seguindo uma lógica que favorece aqueles com menos recursos acumulados. Por exemplo, para saldos de até R$500, é permitido sacar até 50% do valor. À medida que o saldo aumenta, o percentual disponível para saque diminui, mas é complementado por uma parcela fixa adicional.

      Isso significa que mesmo aqueles com quantias mais substanciais acumuladas no FGTS podem se beneficiar do saque-aniversário. Essa estrutura visa oferecer uma distribuição equitativa e acessível dos recursos do FGTS aos trabalhadores, permitindo que cada um atenda às suas necessidades financeiras de maneira adequada.

Calendário dos Saques

      O calendário do Saque-aniversário para o ano de 2024 segue o seguinte cronograma:

  • Nascidos em janeiro: Os saques podem ser realizados de 2 de janeiro a 29 de março.
  • Nascidos em fevereiro: Os saques podem ser realizados de 1º de fevereiro a 30 de abril.
  • Nascidos em março: Os saques podem ser realizados de 1º de março a 31 de maio.
  • Nascidos em abril: Os saques podem ser realizados de 1º de abril a 28 de junho.
  • Nascidos em maio: Os saques podem ser realizados de 2 de maio a 31 de julho.
  • Nascidos em junho: Os saques podem ser realizados de 3 de junho a 30 de agosto.
  • Nascidos em julho: Os saques podem ser realizados de 1º de julho a 30 de setembro.
  • Nascidos em agosto: Os saques podem ser realizados de 1º de agosto a 31 de outubro.
  • Nascidos em setembro: Os saques podem ser realizados de 2 de setembro a 30 de novembro.
  • Nascidos em outubro: Os saques podem ser realizados de 1º de outubro a 29 de dezembro.
  • Nascidos em novembro: Os saques podem ser realizados de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025.
  • Nascidos em dezembro: Os saques podem ser realizados de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Essa modalidade de saque-aniversário vai acabar?

     Há indícios de que a modalidade de saque-aniversário do FGTS possa ser encerrada, conforme sinalizado pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante o lançamento da plataforma FGTS Digital.

   Ele destacou que o governo considera essa modalidade desvantajosa para os trabalhadores, pois em caso de dispensa sem justa causa, estes não teriam acesso ao saldo integral do FGTS. Em contrapartida, o ministro revelou planos do governo para criar uma proposta que utilize o FGTS como garantia para empréstimos consignados, visando oferecer alternativas de acesso ao crédito aos trabalhadores.

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