PROVA ORAL PC-SP – DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

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         Dando continuidade à nossa série de artigos focados na preparação para a prova oral da Polícia Civil de São Paulo, o tema de hoje é Direito. Sabemos que essa é uma das disciplinas mais desafiadoras, pois exige não só conhecimento técnico, mas também a habilidade de interpretar e aplicar a lei de forma prática e eficiente. 

       Para te ajudar a se preparar da melhor maneira possível, reunimos questões já cobradas em provas orais anteriores, além de dicas valiosas que vão te ajudar a treinar para a banca.

Dicas Práticas para Estudar Direito na Prova Oral

Antes de explorarmos as questões de revisão, é importante adotar algumas estratégias que farão a diferença no seu desempenho:

1. Revise os Principais Temas do Direito Penal e Processual Penal

A banca costuma focar em temas específicos dentro dessas áreas, como crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio e princípios constitucionais aplicados ao processo penal. Como estudar: Revise os artigos mais importantes e esteja preparado para citar fundamentos legais de forma precisa. Conhecer os códigos e saber contextualizá-los em situações práticas será fundamental para se destacar.

2. Pratique a Resolução de Casos Práticos

Direito é uma disciplina onde a aplicação prática faz toda a diferença. A banca pode pedir que você interprete um caso hipotético e explique como a lei se aplica a ele. Como estudar: Analise casos reais ou simulados e treine sua resposta em voz alta, sempre estruturando sua fala para ser clara, objetiva e embasada nos artigos pertinentes.

3. Domine os Princípios e a Jurisprudência

Ter domínio sobre os princípios constitucionais e processuais penais é essencial, pois eles formam a base de muitas perguntas. Além disso, estar atualizado com as jurisprudências mais recentes pode ser um diferencial, mostrando que você não só conhece a teoria, mas também está por dentro das decisões judiciais que afetam a aplicação do direito na prática.

4. Simule a Prova Oral com um Parceiro de Estudo

Assim como nas disciplinas anteriores, simular a prova com outra pessoa é extremamente eficaz. Peça para alguém fazer perguntas baseadas nos tópicos que você estudou e pratique responder como se estivesse diante da banca. Isso ajuda a controlar o nervosismo e a desenvolver uma postura mais confiante e profissional.


Agora que você já conhece as principais estratégias para se preparar, vamos partir para as questões de revisão, baseadas em provas orais anteriores da PC-SP, para que você pratique e consolide seu conhecimento.

A tentativa inacabada, também chamada de tentativa imperfeita, ocorre quando o autor de um crime começa a executar a ação, mas não consegue completar todos os atos necessários para consumar o crime, seja por interferência externa ou por algum outro motivo alheio à sua vontade. Por exemplo, uma pessoa tenta atirar em outra, mas é impedida antes de disparar a arma.

A tentativa branca, ou tentativa incruenta, ocorre quando o autor do crime realiza todos os atos que pretendia, mas não atinge a vítima, ou seja, o resultado desejado não acontece. Por exemplo, alguém dispara uma arma contra outra pessoa, mas erra o alvo. A intenção era consumar o crime, mas o resultado não foi atingido

O crime se consuma quando todos os elementos previstos no tipo penal são realizados, ou seja, quando a ação ou omissão do autor atinge o resultado descrito pela lei como crime. Por exemplo, no caso de um homicídio, o crime se consuma no momento em que ocorre a morte da vítima.

O crime exaurido ou esgotado ocorre quando, após a consumação do crime, o autor pratica outros atos que não são necessários para a consumação, mas que agravam as consequências ou aumentam os efeitos do crime. Por exemplo, no crime de sequestro, o crime se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, mas ele se exaure quando o sequestrador obtém o resgate.

A relação de causalidade, prevista no art. 13 do Código Penal, determina que um crime só pode ser atribuído a alguém se a ação ou omissão dessa pessoa for a causa do resultado. Ou seja, é preciso haver um nexo causal entre o comportamento do agente e o resultado do crime.

Em resumo, para que alguém seja responsabilizado, é necessário que sua conduta tenha contribuído diretamente para a ocorrência do resultado descrito no tipo penal. Se não houver essa ligação direta, não há como responsabilizar penalmente a pessoa.

A diferença entre tentativa e desistência voluntária está na vontade do agente e no momento da interrupção do ato criminoso:

  • Tentativa: Ocorre quando o autor tenta consumar o crime, mas não consegue por um motivo alheio à sua vontade (por exemplo, a vítima foge ou alguém interfere). Ele quis continuar, mas foi impedido.

  • Desistência voluntária: Acontece quando o autor decide, por vontade própria, interromper a ação antes de consumar o crime, mesmo tendo a oportunidade de seguir até o final. Aqui, ele desiste espontaneamente e, por isso, responde apenas pelos atos que já praticou, e não pelo crime consumado.

Não, a tentativa não é punida nas contravenções penais. De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), as contravenções só são punidas quando consumadas. Ou seja, se alguém tentar praticar uma contravenção penal, mas não consumá-la, não haverá punição pela tentativa.

O ato infracional é uma conduta praticada por um menor de 18 anos que infringe uma norma legal e que seria considerada um crime ou contravenção se realizada por um adulto.

Na execução, quando o agente quer prosseguir com o crime, mas não pode devido a um impedimento externo, verifica-se a tentativa.

  • A desistência voluntária ocorre antes da consumação do crime e implica uma decisão de não seguir adiante.
  • O arrependimento posterior ocorre após a consumação do crime e envolve uma mudança de coração com a intenção de reparar ou mitigar as consequências do ato.
  • No crime tentado, há uma intenção e uma ação que visam à consumação do crime, mas que não se completam.
  • No crime impossível, a consumação nunca poderia ocorrer, independentemente da vontade do agente, devido à inviabilidade da ação.
  • O arrependimento eficaz é uma ação que evita a consumação do crime, ocorrendo antes do resultado.
  • O arrependimento posterior acontece após a consumação do crime, onde o agente tenta remediar ou atenuar as consequências de sua ação.

Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

Ele ocorre quando a mãe mata seu próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência de um estado puerperal (um estado emocional ou psicológico ligado à maternidade) que pode ser resultado de alterações hormonais e emocionais que a mãe enfrenta nesse período.

É quando a pessoa afasta uma injusta agressão atual ou iminente, de forma moderada, a direito seu ou de outrem.

O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal brasileiro. Ele permite que uma pessoa pratique um ato que seria considerado crime para salvar um bem próprio ou de terceiros em uma situação de perigo atual e inevitável.

É aquele praticado pelo funcionário público, onde ele exige vantagem indevida para si ou outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

  • Perda ou inutilização de um membro: Quando uma pessoa causa a perda ou a inutilização permanente de um membro do corpo da vítima, como a amputação de uma perna ou braço.

  • Perigo de vida: Se a lesão infligida à vítima coloca sua vida em risco, como em casos de ferimentos profundos ou perfurações que afetam órgãos vitais, como um tiro no abdômen ou um golpe de faca no peito.

  • Perda ou inutilização de um membro: Quando uma pessoa causa a perda ou a inutilização permanente de um membro do corpo da vítima, como a amputação de uma perna ou braço.

  • Perigo de vida: Se a lesão infligida à vítima coloca sua vida em risco, como em casos de ferimentos profundos ou perfurações que afetam órgãos vitais, como um tiro no abdômen ou um golpe de faca no peito.

  • Doloso: Ação intencional, onde o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
  • Culposo: Ação não intencional, onde o agente provoca o resultado por imprudência, negligência ou falta de habilidade (imperícia)

Exame de corpo de delito é o procedimento realizado por um perito para examinar e analisar o corpo de uma vítima de crime ou qualquer objeto que possa ter relação com a infração penal.

Corpo de delito é o conjunto de elementos materiais que comprovam a ocorrência de um crime.

Quando o crime deixa vestígios é indispensável.

É quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Não. A lei pune a guarda, aquisição, portar e transportar para o consumo pessoal. O uso não está tipificado.

Ação Penal Pública: Incondicionada e Condicionada.

Ação Penal Privada: Exclusiva, Personalíssima e Subsidiária da Pública.

É um meio de prova, onde havendo dúvida com relação aos depoimentos prestados, coloca-se frente a frente as pessoas que já prestaram depoimento.

O golpe do “Boa Noite, Cinderela” é tipificado principalmente como estelionato, mas pode também envolver lesão corporal e crimes contra a dignidade sexual, dependendo das ações perpetradas pelo golpista após a vítima ser dopada.

É uma associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente organizada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qlq natureza, com crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou caráter transnacional.

É aquele que descreve apenas uma conduta e essa conduta não exige resultado. Ex: ato obsceno.

O crime material é aquele que requer a ocorrência de um resultado específico para a sua consumação, ou seja, a simples prática da conduta não é suficiente; é necessário que haja uma consequência efetiva decorrente da ação ou omissão do agente.

Tem a conduta, tem o resultado descrito, mas não exige esse resultado.

Ex: Desacato, Injúria.

O roubo impróprio é uma modalidade de crime que ocorre quando o agente utiliza a ameaça ou a violência para subtrair um bem, mas não se apropria do bem de forma definitiva. Em outras palavras, o agente faz uso da força ou ameaça com a intenção de retirar o bem da vítima, mas, em vez de se apropriar dele permanentemente, acaba devolvendo ou não consumando a subtração.

Infração Penal: Abrange todas as condutas puníveis pela lei penal, incluindo tanto os crimes (mais graves) quanto as contravenções penais (menos graves).

Crime é uma espécie de infração penal.

Crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Ato infracional é uma conduta praticada pelos menores de 18 anos.

Mão própria: só pode ser praticado pela pessoa descrita. Ex: falso testemunho

Próprio: o tipo penal exige que a conduta tenha determinada qualidade do agente.

Comum: qlq pessoa pratica o crime.

É uma cautelar onde vai arbitrar um valor (dinheiro/objeto) com a finalidade de que o acusado aguarde em liberdade.

É aquela promovida por iniciativa do ofendido/vítima ou de seu representante legal.

É um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo.

Ambas são espécies de provas ilegais.

Ilícitas: obtidas por violação aos princípios e normas de direito material.

Ilegítimas: obtidas por violação as normas processuais (dentro do processo)

O que está vigente é que o Juiz pode arquivar a pedido do MP.

De acordo com o pacote anticrime (eficácia suspensa): MP arquiva e desarquiva.

Qlq pessoa pode ser testemunha.

Proibidas: pessoas em razão de função, ministério, ofício ou profissão, que devam guardar segredo.

Não precisa prestar compromisso: Doentes e deficientes mentais, os menores de 14 anos e as pessoas do CADI.

A confissão é considerada uma prova importante no processo penal, mas não possui valor absoluto. Ela deve ser analisada em conjunto com as demais provas e circunstâncias do caso.

É tudo aquilo que se busca comprovar diante da alegação imputada, com a finalidade de convencer o julgador.

É um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial e tem como objetivo buscar a autoria e materialidade para propositura da ação penal.

Prazo: solto 30 dias e preso 10 dias.

 

Porte ilegal: é quando a pessoa sai de sua residência e circula na rua com a arma ilegalmente.

Posse Ilegal: é quando a pessoa possui uma arma dentro de casa ilegalmente.

É uma medida cautelar, excepcional.

É permitida: em crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos ; reincidente em crime doloso ; para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ; dúvida sobre a identidade civil do acusado.

Chama a pessoa que vai fazer o reconhecimento. A pessoa que vai ser reconhecida vai ser colocada ao lado de outras que com ela tem semelhança. Se a pessoa que vai reconhecer ficar intimidada, o procedimento é feito de forma que o reconhecido não a veja.

Sim, além da vítima, o acusado, o delegado, o escrivão e o advogado.

DV: o agente inícia os atos executórios, mas desiste voluntária de finalizar.

AE: o agente finaliza os atos executórios, mas age de forma que o resultado não seja finalizado.

A consequência para ambos os casos é de que o agente só vai responder pelos atos praticados.

Pena duplicada quando o crime é praticado por motivo egoístico / torpe / fútil e se a vítima for menor ou tiver diminuída a resistência.

Aumenta até o dobro se for realizada por rede de computadores.

Aumenta até metade quando a pessoa que instiga é líder/coordenador de grupo ou rede social.

É um tipo especial de extorsão o qual o sujeito usa meio ilícito para garantir uma dívida. Abusa da situação. Pena de Reclusão de 1 a 3 anos e Multa (não é julgado pelo Jecrim)

É o confronto entre duas ou mais testemunhas, acusados e vítimas, cujos depoimentos anteriores foram divergentes/não foram esclarecedores. É cabível durante toda a persecução penal (investigação e processo). Os acareados serão colocados frente a frente e reperguntados sobre as divergências.

Imputabilidade Penal 

Potencial consciência da Ilicitude 

Exigibilidade de Conduta Diversa.

Sim. A busca em mulher será feita por outra mulher (regra) a não ser que na ausência retarde a busca, pode ser feito por outra pessoa.

Ocorre quando um agente público opta por não punir uma conduta criminosa, mostrando-se tolerante com o ato ilícito, geralmente por motivos pessoais ou empatia com o infrator.

  • Tentativa Perfeita: Todos os atos necessários foram praticados, mas o crime não se consumou por fatores externos.
  • Tentativa Imperfeita: Não foram realizados todos os atos necessários para a consumação do crime.
  • Prisão Preventiva: Para garantir a ordem e a aplicação da lei penal.
  • Prisão Temporária: Para facilitar investigações, por prazo determinado.
  • Prisão em Flagrante: Realizada no momento do crime ou logo após, sem necessidade de autorização judicial.

Sim. O crime de prescrição/ministrar drogas sem que delas necessite o paciente ou fazê-lo em doses excessivas / desacordo com a determinação. É um crime próprio.

Quando o agente pratica um fato típico e antijurídico em virtude de perturbação mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou rertardado que ele não era inteiramente incapaz. Há uma redução da pena de 1/3 a 2/3.

1ª parte: Qualificação do Acusado

2ª parte: Ciência do fato imputado.

O direito ao silêncio somente pode ocorrer na segunda parte.

Ocorre quando o agente mediante uma conduta pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.

Próprio/Perfeito: 1 ação/2 ou mais resultados (homogênio – iguais: pega qlq pena) (heterogênio – diferente: pena mais grave) Exasperação – Aumento de 1/6 a 1/2.

Impróprio/Imperfeito: 1 ação/2 ou mais resultados desígnios autônomos: somar as penas – cúmulo material

Crime Próprio. Quem pratica é o condômino, coerdeiro ou o sócio e quem sofre também são eles.

São situações que afastam a ilicitude de uma conduta que, em circunstâncias normais, seria considerada criminosa.

  • Legítima Defesa:

  • Estado de Necessidade:

  • Estrito Cumprimento do Dever Legal:

  • Exercício Regular de Direito:

Crime 40 anos de pena e pune tentativa / Contravenção 5 anos e não pune a tentativa.

A palavra de honra: compromisso de dizer a verdade.

É o exame realizado por profissional com conhecimentos técnicos, com a finalidade de auxiliar o julgador na formação da sua convicção.

Apurar a verdade através do confronto (frente a frente) entre os depoentes que prestaram informações divergentes.

Qualquer pessoa designada pela autoridade que prestar o compromisso.

Só se inicia com a representação do ofendido.

Mínimo 3 ou mais pessoas que se unem para pratica de cometer crime.

Atribuir a autoria da infração a uma pessoa. É um juízo de valor privativo do delegado de polícia sobre determinada infração penal. Atribuída ao investigado.

É uma prova ilegal que é obtida com violação às normas penais ou que derivam delas.

Ação Penal Pública Incondicionada

Ação Penal Privada, depende de representação do ofendido ou do seu representante legal.

Sim. Nos moldes do art 322 CPP: crime afiançável e pena máxima não superior a 4 anos. De 1 a 100 salários mínimos.

Própria/Real: cometendo ou acabou de cometer o crime

Impróprio: perseguido logo após o crime pela autoridade

Presumida: é encontrado logo depois com objetos que faz pressumir que seja ele.

     Chegamos ao momento decisivo da sua preparação para a prova oral da Polícia Civil de São Paulo. Ao longo deste artigo, discutimos dicas valiosas e revisamos questões anteriores que podem ser essenciais para o seu sucesso.

    Neste momento, é fundamental manter a confiança e a determinação. Lembre-se de que você já superou muitos desafios e cada hora de estudo trouxe você mais perto do seu sonho. Visualize-se vestindo a farda e contribuindo para a segurança e a justiça na sociedade.

Dicas finais para o dia da prova:

  1. Mantenha a calma. Respire fundo e concentre-se.
  2. Seja claro e objetivo. Estruture suas respostas e conclua com lógica.
  3. Interaja com os examinadores. A prova é um diálogo, aproveite para mostrar seu conhecimento.


Lembre-se: cada esforço vale a pena! A vitória está mais próxima do que você imagina. Boa sorte!

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